A decisão do Ministro Alexandre de Moraes de bloquear as contas da empresa Starlink, pertencente ao mesmo grupo econômico do X (antigo Twitter), para garantir o pagamento de multas impostas ao X, levanta questões relevantes sobre a extensão da responsabilidade dentro de um conglomerado empresarial. Para a advogada Marcia Ferreira, gerente do núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados, do ponto de vista jurídico, a medida pode ser considerada válida com base na teoria do grupo econômico, que permite a responsabilização solidária das empresas que compõem o mesmo grupo quando há confusão patrimonial ou atuação conjunta que justifique a desconsideração da personalidade jurídica.
“A jurisprudência brasileira, especialmente no âmbito do Direito do Trabalho e do Direito do Consumidor, já reconhece a possibilidade de atingir o patrimônio de empresas do mesmo grupo para garantir a efetividade das decisões judiciais, o que poderia ser analogamente aplicado neste caso”, comenta.
Entretanto, segundo a especialista, essa medida deve ser analisada com cautela, pois a responsabilização de uma empresa distinta, como a Starlink, por obrigações do X, mesmo dentro do mesmo grupo econômico, pode ser questionada se não houver elementos claros que justifiquem a confusão patrimonial ou a atuação coordenada para frustrar a execução.
“A decisão do Ministro Moraes pode ser interpretada como uma resposta proporcional diante da aparente tentativa de Elon Musk de evitar o cumprimento das determinações judiciais, mas deve estar bem fundamentada em fatos que demonstrem a necessidade de alcançar a Starlink para garantir o cumprimento das obrigações impostas ao X, respeitando os princípios da proporcionalidade e da legalidade”, ressalta Marcia.
Nelson Wilians Advogados
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