O registro de marca é fundamental para qualquer negócio, protegendo legalmente a identidade de seus produtos ou serviços e prevenindo a utilização indevida por concorrentes ou imitadores. Realizado através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), este processo assegura os direitos industriais.
“Garantir o registro de sua marca oferece segurança ao proprietário, assegurando direito exclusivo sobre o produto ou serviço em todo o território nacional por um período mínimo de dez anos”, explica Assis Neto, advogado da GMP | G&C Advogados Associados.
Além de oferecer proteção, o registro amplia o valor da empresa, transformando a marca em um ativo valioso que pode ser negociado. Isso também reforça a credibilidade perante consumidores, clientes e potenciais parceiros ou investidores em potenciais fusões e aquisições.
Contratar um advogado especializado para conduzir o processo junto ao INPI é o recomendado. O procedimento inicia com um pedido administrativo para definir aspectos da marca, como nome e logotipo, e especificar os serviços ou produtos ofertados.
Uma vez iniciado, o INPI verifica a conformidade de todas as etapas, como pagamentos e descrições, abrindo um período para possíveis oposições de terceiros.
“Após atender todos os requisitos formais e não encontrando barreiras legais, conforme o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, o INPI prossegue com a aprovação do registro”, destaca Assis Neto. “Com o deferimento, realiza-se o pagamento para o registro efetivo, garantindo os direitos do titular por dez anos”, finaliza o advogado.