O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, confirmando, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996. Este decretou retirado o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece regras para a dispensa sem justa causa. A legalidade do decreto já havia sido comprovada em 2023, durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) desempenhou um papel ativo desde o início do processo, defendendo a constitucionalidade do decreto. A CNC foi autora da ADC nº 39, argumentando que a Convenção 158 é prejudicial aos trabalhadores brasileiros e gera insegurança jurídica. A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) também apoiou a ação.
O julgamento da ADI 1625 consolidou a tese da ADC 39, que estabelece que a retirada do país de tratados desse tipo deve passar pelo Congresso Nacional. Contudo, para garantir a segurança jurídica, a decisão terá efeitos apenas a partir dos dados em que foi tomada, não afetando os decretos anteriores.