O ministro Antônio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou, na tarde de hoje, a decisão da juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da Justiça do Paraná, no dia 8 de março, que devolveu a posse da Imcopa ao Grupo Petrópolis. Na última terça-feira, essa decisão havia sido suspensa pelo desembargador Tito Campos de Paula, do TJ-PR. Hoje, o ministro do STJ reconheceu que as decisões do tribunal paranaense impunham “severo e descabido prejuízo, bem assim considerando as ocorrências que são objeto de apuração no juízo criminal”. A decisão do STJ deve finalizar a contenda no plano do direito cível. No plano criminal, contudo, o Ministério Público investiga suposto golpe bilionário promovido pelos antigos administradores da empresa.
Para o ministro do STJ, o desembargador do Paraná “não exerce jurisdição revisional”, pois a questão cível sobre a propriedade dos créditos devidos pela Imcopa foi decidida pela Quarta Vara Federal de Brasília e chancelada pelo Tribunal Regional Federal 1 (TRF1), como pertencentes ao Grupo Petrópolis. Por ter tramitado na instância federal, é “descabido o questionamento de seus efeitos por autoridade que não detém competência para reexaminá-lo”, escreveu o ministro em sua decisão.
A Imcopa é uma das maiores produtoras de soja e derivados do país e uma referência na produção de soja não transgênica há mais de 20 anos. A empresa possui capacidade de esmagamento de soja de 1,5 milhão de toneladas/ano, 240 mil toneladas/ano de produção proteína concentrada de soja (62% de proteína) e capacidade de envase de 80 mil garrafas de óleo de soja refinado por hora.
Entenda o caso
No dia 8 de março, a decisão da juíza da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Paraná, que devolveu ao Grupo Petrópolis a gestão da Imcopa, visava preservar a empresa dos desvios financeiros que vinham ocorrendo, que foram alvo de operação da Polícia Civil contra os então administradores Fernando Lauria e Mauro Piacentini. Em sua decisão, a juíza determinou que a administração da empresa fosse assumida por nomes indicados pelo Grupo Petrópolis, considerando que a companhia detém a maior parte (97%) dos créditos devidos pela Imcopa no processo de recuperação judicial.
Na última terça-feira, o desembargador do TJ-PR havia suspendido a decisão da juíza e determinado a nomeação de um gestor judicial independente. Com a decisão do ministro do STJ, a competência desse caso fica na instância federal.