Os golpes digitais continuam entre as principais preocupações dos consumidores brasileiros em 2026, mas um aspecto vem chamando a atenção de especialistas em Direito: a mudança no entendimento dos tribunais sobre o dever de segurança das instituições financeiras e das plataformas digitais.
Se antes muitas ações se concentravam apenas em discutir quem havia sido o responsável pela fraude, decisões mais recentes passaram a analisar também se empresas adotaram mecanismos suficientes para impedir movimentações claramente atípicas.
Essa mudança de perspectiva tem ampliado o número de condenações envolvendo transferências bancárias fraudulentas, invasões de contas, falsas centrais de atendimento e golpes praticados por meio de aplicativos de mensagens e redes sociais.
Mais do que identificar o criminoso — algo frequentemente difícil —, a Justiça vem examinando se o prejuízo poderia ter sido evitado por sistemas de monitoramento mais eficientes.
Provas
Embora cada processo seja analisado individualmente, advogados afirmam que a produção de provas passou a ter peso decisivo. Registros de conversas, protocolos de atendimento, extratos bancários, boletins de ocorrência e capturas de tela podem demonstrar a sequência dos fatos e influenciar diretamente o resultado da ação.
“O consumidor não precisa provar quem cometeu o golpe, mas deve mostrar, da forma mais organizada possível, como ocorreu a fraude e quais providências tomou imediatamente depois”, explica Fernanda Moraes, advogada especializada em Direito do Consumidor.
Segundo ela, outro fator observado pelos magistrados é a rapidez com que a vítima comunicou o ocorrido à instituição financeira, o que pode demonstrar diligência na tentativa de reduzir os prejuízos.
Segurança
Além dos bancos, plataformas digitais também passaram a enfrentar maior pressão judicial quando falhas de segurança facilitam golpes ou permitem a permanência de perfis falsos utilizados para enganar usuários.
Em diversas ações, consumidores alegam que mecanismos de autenticação, verificação de identidade e monitoramento de atividades suspeitas poderiam ter reduzido os danos.
O debate jurídico, contudo, não estabelece uma responsabilidade automática. Os tribunais costumam avaliar se houve negligência da empresa, comportamento incompatível com o padrão esperado do consumidor ou circunstâncias excepcionais que romperam a cadeia de responsabilidade.
Direitos
“A tendência é que as decisões sejam cada vez menos baseadas apenas na existência da fraude e mais na análise do comportamento de todas as partes envolvidas”, afirma Ricardo Teles, professor de Direito Civil.
Para especialistas, isso representa uma evolução importante. Em vez de tratar todos os golpes da mesma forma, a Justiça vem diferenciando situações em que havia sinais evidentes de movimentação atípica daquelas em que a fraude decorreu exclusivamente da ação criminosa, sem possibilidade razoável de prevenção pela instituição.
Também cresce a importância dos canais internos de reclamação e das plataformas oficiais de solução de conflitos antes do ajuizamento da ação, documentos que frequentemente passam a integrar o conjunto de provas do processo.
Mudança
O avanço das fraudes digitais mostra que tecnologia e legislação passaram a caminhar lado a lado. Enquanto criminosos desenvolvem métodos mais sofisticados para enganar consumidores, bancos e plataformas são pressionados a investir continuamente em inteligência artificial, autenticação reforçada e monitoramento em tempo real.
Nesse contexto, a principal transformação não está apenas no aumento das indenizações, mas na consolidação de um entendimento de que segurança digital faz parte do serviço oferecido ao consumidor.
À medida que novas tecnologias surgem, cresce também a expectativa de que empresas sejam capazes de antecipar riscos e agir rapidamente para impedir prejuízos, tornando a prevenção um dos elementos centrais das disputas judiciais envolvendo golpes eletrônicos.

















