No Brasil, a exclusão de um filho da herança não depende apenas da vontade dos pais. A legislação protege o direito dos herdeiros necessários e estabelece situações específicas em que alguém pode ser deserdado, além de exigir o cumprimento de determinados requisitos para que essa exclusão tenha validade jurídica.
Segundo a advogada de família especialista em direito sucessório Karla Felix, a legislação brasileira estabelece uma proteção específica aos chamados herdeiros necessários, grupo do qual fazem parte os descendentes, como os filhos.
“Existe uma parcela do patrimônio que não pode ser destinada livremente quando há herdeiros necessários. Em regra, 50% da herança corresponde à legítima e deve ser reservada a esses herdeiros. Os outros 50% formam a parte disponível, sobre a qual a pessoa tem liberdade para decidir, inclusive por meio de testamento”, explica Karla.
A deserdação existe no ordenamento jurídico brasileiro, mas é uma medida excepcional. Não basta que pais e filhos tenham rompido relações, estejam há anos sem contato ou tenham enfrentado conflitos familiares.
Para que um descendente seja deserdado, é necessária a existência de uma das causas previstas em lei. Entre as hipóteses estão situações como ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e desamparo do ascendente em caso de alienação mental ou grave enfermidade.
Além disso, a intenção de deserdar precisa ser formalizada em testamento, com indicação expressa da causa que fundamenta a decisão.
“Não existe uma liberdade absoluta para excluir um filho da sucessão. A deserdação depende do enquadramento em uma hipótese legal e precisa observar requisitos específicos. Uma briga, um afastamento ou uma relação familiar difícil não retiram automaticamente a condição de herdeiro”, afirma Karla.
Há ainda situações de exclusão por indignidade, previstas na legislação para condutas especialmente graves contra o autor da herança ou pessoas próximas a ele. Nesses casos, também existem requisitos próprios para que a exclusão produza efeitos. Com as informações divulgadas publicamente até o momento, não é possível afirmar que Fiuk tenha sido juridicamente deserdado.
A declaração do artista indica que ele acredita ter sido excluído da futura herança do pai, mas não há informação pública que confirme a existência de testamento ou de alguma medida formal nesse sentido. Por isso, a análise jurídica do episódio precisa ser feita com cautela.
“Uma declaração pública não é suficiente para sabermos se houve, de fato, uma deserdação nos termos da lei. Para avaliar um caso concreto, seria necessário conhecer os documentos existentes, a forma como eventual disposição foi realizada e a causa utilizada para justificá-la”, pontua Karla.
Mesmo a existência de um testamento prevendo a deserdação não significa, necessariamente, que a questão esteja encerrada. A causa indicada precisa atender aos requisitos legais e pode ser discutida judicialmente.
Para Karla, casos de grande repercussão como esse também chamam atenção para a importância de discutir a sucessão patrimonial antes que ela se transforme em um conflito familiar.
O planejamento sucessório permite organizar previamente a transmissão do patrimônio, respeitando os limites estabelecidos pela legislação e levando em consideração as particularidades de cada família.
“Falar sobre herança em vida ainda é um tabu para muitas famílias, mas organizar a sucessão é justamente uma maneira de trazer previsibilidade. Quanto mais claras estiverem as decisões patrimoniais e quanto mais adequados forem os instrumentos jurídicos utilizados, menor tende a ser o espaço para dúvidas e disputas futuras”, conclui a advogada.

















