Kelaine Goulart (Novo) continua na disputa pela Prefeitura de Itaguaí. A candidata segue em campanha, seu nome e número (30) permanecem na urna eletrônica no dia 25 de outubro e os votos recebidos são contabilizados, como garante o artigo 16-A da Lei das Eleições a todo candidato com registro em discussão na Justiça. A definição sobre o registro caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para onde a defesa recorre.
Na quinta-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, por unanimidade, a decisão de primeira instância, de 14 de setembro, que havia indeferido o registro. O ponto em debate é técnico: Kelaine disputou a eleição geral de 2026, para deputada federal, e também registrou candidatura à eleição suplementar de Itaguaí, marcada após a anulação do pleito de 2024. Para o TRE-RJ, o artigo 88 do Código Eleitoral, que veda o registro de uma mesma pessoa para mais de um cargo, alcançaria também a suplementar, ainda que as datas das duas eleições não coincidam integralmente.
A decisão não declara fraude, abuso ou irregularidade de propaganda. O que o relator, desembargador Bruno Bodart, acompanhado por Paulo Cesar Salomão Filho e Fábio Ribeiro Porto, considerou foi a sobreposição de calendários: a campanha para deputada federal começou em 16 de agosto e a da suplementar foi autorizada em 26 de agosto. Registros de caminhadas e publicações nesse intervalo de dez dias foram citados como indício de que a candidata já tinha contato com o eleitorado de Itaguaí, cidade onde mora e atua há quase duas décadas.
O que diz a defesa
A defesa sustenta que as duas eleições são processos independentes, com registros, prazos e justiças distintas, e que a restrição do artigo 88 foi criada para eleições simultâneas, não para uma suplementar convocada depois. Argumenta ainda que não houve vantagem sobre os adversários, já que a candidata, como qualquer moradora de Itaguaí, nunca deixou de circular pela cidade. A questão é inédita e será levada ao TSE, que já decidiu em outras ocasiões sobre os limites da aplicação do artigo 88 em eleições suplementares.
Na urna, com o 30
Na prática, nada muda para o eleitor: no domingo, 25, Kelaine Goulart aparece na urna com o número 30, ao lado dos demais candidatos, e os votos são registrados normalmente. Se o TSE confirmar o registro, os votos valem integralmente para o resultado. A própria Justiça Eleitoral do Rio já havia reconhecido, em 12 de outubro, o direito da candidata de fazer campanha: o TRE-RJ derrubou uma decisão da zona eleitoral de Itaguaí que tentava proibir sua propaganda ao lado de Flávio Bolsonaro, considerando a proibição desproporcional.
Kelaine foi a segunda candidata a deputada federal mais votada em Itaguaí no primeiro turno, com 5.656 votos, e dirige há 19 anos um instituto social na cidade. Na eleição suplementar, concorre pela coligação O Povo no Poder (Novo e MDB), com Beto do Posto como vice.













