Foi sancionada uma lei que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber seus boletos de pagamento dos serviços públicos, como telefone, energia elétrica, gás e água, no sistema Braille. Para isso, basta que a pessoa faça a solicitação junto à empresa prestadora do serviço, que realizará o cadastramento.
Segundo o vereador Marcio Ribeiro, vice-presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, essa lei tem um impacto direto na vida de muitas pessoas, promovendo mais autonomia e dignidade para quem enfrenta desafios diários. A inclusão é um direito de todos, e com essa medida, damos mais um passo em direção a uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
“Essa conquista é um grande avanço para a autonomia das pessoas com deficiência visual. Nosso trabalho é garantir que todos tenham os mesmos direitos e oportunidades”, disse o coautor da lei, vereador Marcio Ribeiro.