O Agosto Lilás, mês de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, também reforça a importância de conhecer instrumentos que podem auxiliar na preservação de provas de ameaças, perseguições, ofensas, constrangimentos e outras formas de abuso, inclusive no ambiente digital.
Entre esses recursos está o e-Not Provas, disponível na plataforma e-Notariado. A ferramenta permite que a própria usuária colete conteúdos disponíveis na internet, como páginas de sites, mensagens e publicações em redes sociais, dentro de um ambiente seguro. Ao final, o material é submetido à autenticação digital notarial, com elementos técnicos que permitem verificar sua integridade.
“Em situações de violência, o tempo pode ser decisivo. Uma ameaça, uma ofensa ou uma publicação pode ser apagada rapidamente. O e-Not Provas permite que a mulher preserve aquele conteúdo de forma ágil e segura, para eventual utilização na defesa de seus direitos”, explica a tabeliã Fernanda Leitão, titular do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.
O serviço pode ser utilizado pelo aplicativo e-Notariado ou pelo navegador do computador. No caso do WhatsApp, a coleta ocorre por meio do WhatsApp Web. A autenticação comprova que determinado conteúdo estava disponível na origem eletrônica indicada, na data e no horário registrados, sem significar que o tabelião esteja atestando a veracidade das informações contidas na mensagem, fotografia ou publicação.
Outro instrumento é a ata notarial, prevista na legislação brasileira como meio de documentação de fatos. Nesse caso, o próprio serviço notarial constata e descreve a situação em documento dotado de fé pública. A ata pode ser utilizada tanto para registrar conteúdos digitais quanto outras circunstâncias relevantes, como danos materiais ou o estado de determinado bem.
Embora tenham finalidades próximas, os instrumentos possuem características distintas: no e-Not Provas, a coleta do conteúdo digital é realizada pela própria usuária no ambiente da plataforma; na ata notarial, a constatação do fato é realizada diretamente pelo serviço notarial. A escolha dependerá das particularidades de cada situação.
Novas regras ampliam a proteção nos cartórios
A prevenção à violência contra a mulher também ganhou reforço com o Provimento nº 222/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabeleceu medidas específicas para prevenir a violência patrimonial e outras formas de violência contra mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade.
A norma determina que os cartórios adotem cautelas destinadas a assegurar que a manifestação de vontade seja livre, consciente e informada, sobretudo em atos com repercussões patrimoniais. Também prevê atendimento humanizado e reservado, proteção da privacidade e atenção a sinais de coação, pressão psicológica ou outras circunstâncias capazes de comprometer a liberdade de decisão.
Quando necessário, o atendimento pode ocorrer de forma individual e reservada. Nos atos realizados por videoconferência, também devem ser adotadas cautelas para verificar se a mulher está em ambiente seguro e livre da influência de terceiros.
“Os cartórios não substituem a polícia, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o Poder Judiciário, mas podem desempenhar uma importante função preventiva. O Provimento nº 222 reforça o dever de verificar não apenas a regularidade do documento, mas também se a manifestação de vontade da mulher é efetivamente livre e segura”, destaca Fernanda.
A regulamentação também prevê a capacitação de notários, registradores e suas equipes para reconhecer sinais de violência, especialmente patrimonial, psicológica e moral, e adotar práticas de atendimento que evitem exposição indevida e revitimização.
Para a tabeliã, ampliar o conhecimento sobre esses mecanismos também integra a rede de proteção.
“Muitas mulheres ainda desconhecem os instrumentos que têm à sua disposição. Saber que é possível preservar uma ameaça ou mensagem no ambiente digital, ou documentar determinado fato por meio de uma ata notarial, pode ser muito importante para a futura defesa de seus direitos. Informação e prevenção também são formas de proteção”, conclui.














