A Black Friday é conhecida pelos descontos expressivos, mas também pela prática recorrente de aumentos incomuns nos preços nas semanas que antecedem a data, o que acaba gerando a sensação de um “desconto” que, na prática, não existe. Essa inconsistência no histórico de valores tem sido uma das principais queixas dos consumidores — e que tem levado muitos deles a recorrerem à Ata Notarial para registrar e comprovar essas divergências com segurança jurídica.
O 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro explica que, em diversos casos, o consumidor monitora o preço de um produto e percebe que o valor anunciado como promocional não corresponde ao que vinha sendo praticado anteriormente.
“Nessa época, é comum que as pessoas percebam mudanças abruptas nos preços, especialmente em itens muito procurados. Quando surge dúvida quanto à veracidade da oferta, a Ata Notarial permite registrar exatamente o que está sendo exibido naquele momento”, explica Carlo Zarro, Escrevente do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.
A Ata Notarial é lavrada a partir da análise direta do tabelião sobre o conteúdo exibido: páginas que mostram valores divergentes, anúncios que prometem descontos que não se confirmam no checkout, histórico de preços que não condiz com a promoção, entre outras situações. Por ter fé pública, o documento pode ser utilizado em processos judiciais e reclamações em órgãos de defesa do consumidor.
“O registro imediato é fundamental porque muitas dessas informações podem ser alteradas rapidamente. A Ata Notarial preserva essa evidência e dá suporte ao consumidor na hora de exigir seus direitos”, reforça Carlo.
O procedimento é simples: o consumidor apresenta ao cartório o link, página ou anúncio suspeito; o escrevente acessa o conteúdo em tempo real e lavra o documento. Os valores são tabelados pelo Tribunal de Justiça de cada estado.












