Para muitos jovens, o estágio representa o primeiro contato com o mercado de trabalho. A atividade permite aplicar conhecimentos adquiridos em sala de aula, mas também segue regras próprias, que devem ser conhecidas pelos estudantes e respeitadas pelas empresas.

Segundo a advogada trabalhista e professora universitária Silvia Correia, a falta de conhecimento sobre a legislação pode aumentar o risco de o estágio perder seu caráter educativo. “O estágio tem uma finalidade essencialmente educativa e deve estar relacionado à formação do estudante. Por isso, é importante que o jovem conheça seus direitos e saiba identificar quando as condições previstas na legislação não estão sendo cumpridas”, afirma.
A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, estabelece os critérios para a realização da atividade. Um dos principais pontos é a jornada. Para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a carga horária não pode ultrapassar seis horas diárias e 30 horas semanais. Além disso, o horário do estágio deve ser compatível com o período escolar.
O recesso é outro direito previsto na legislação. Quando o estágio tem duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Se houver recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação, o período deve ser remunerado. Nos contratos com duração inferior a um ano, o recesso deve ser concedido proporcionalmente.
A bolsa-auxílio e o auxílio-transporte também devem ser observados. No estágio não obrigatório, a empresa deve oferecer bolsa ou outra forma de contraprestação, além do auxílio-transporte. A legislação prevê ainda a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.
As atividades desenvolvidas precisam estar relacionadas à formação do estudante. A empresa também deve indicar um profissional de seu quadro para orientar e supervisionar o estagiário durante o período de aprendizagem.
Para Silvia Correia, o estágio não deve ser confundido com uma relação de emprego. “O estágio não deve ser tratado simplesmente como um emprego. Embora faça parte da rotina profissional, ele tem finalidade educativa e precisa estar relacionado à formação do estudante. É justamente o cumprimento dessas regras que garante o caráter profissionalizante da experiência”, explica.
A advogada também alerta para situações em que o estagiário é utilizado como empregado, sem que sejam observadas as exigências previstas na legislação. “O estágio não pode ser utilizado apenas como uma forma de obter mão de obra mais barata. Quando as regras são descumpridas, a empresa pode sofrer consequências trabalhistas”, afirma.
A manutenção de estagiários em desacordo com a Lei do Estágio pode caracterizar vínculo de emprego entre o estudante e a empresa, com os efeitos previstos na legislação trabalhista e previdenciária.
Por isso, a orientação da especialista é que os estudantes leiam atentamente o Termo de Compromisso de Estágio antes de assiná-lo. “Conhecer os próprios direitos é também uma forma de aproveitar melhor essa etapa. O estágio deve ser um período de aprendizado, desenvolvimento de competências e preparação para a carreira, e não uma substituição de














