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Nova Resolução do CFM pune empresas por atraso de pagamento a médicos, mas ignora responsabilidade de contratantes públicos na origem da dívida

Resolução nº 2.462/2026 prevê multas, suspensão e cancelamento do registro de pessoas jurídicas inadimplentes, mas especialistas alertam que a norma pune o intermediário enquanto preserva prefeituras e governos que não repassam a verba

Redação por Redação
25 de junho de 2026
em Empresas / Negócios, Direito & Justiça
0
Nova Resolução do CFM
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente a Resolução nº 2.462/2026, estabelecendo regras e punições severas para pessoas jurídicas que prestam, organizam ou intermedeiam serviços médicos e que atrasarem o pagamento de salários, honorários ou plantões a médicos. A norma, que entrará em vigor no início de julho, permite que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) apliquem sanções que vão de multas, que podem chegar a 100 vezes o valor da anuidade em casos de reincidência, até a suspensão e o cancelamento definitivo do registro da empresa, bloqueando, inclusive, os sócios.

Dr. Gustavo G. Santos de Oliveira, Diretor Jurídico da H2
Dr. Gustavo G. Santos de Oliveira, Diretor Jurídico da H2

A medida surge como resposta do Conselho a uma queixa crônica da classe médica: a inadimplência e a precarização dos vínculos de trabalho, especialmente em hospitais geridos por Organizações Sociais (OSs) e intermediadoras. A resolução é explícita ao afirmar que a alegação de “atraso, retenção ou ausência de repasse financeiro por contratante público ou privado” não afasta a responsabilidade da pessoa jurídica de pagar o profissional.

Para especialistas do setor de saúde e governança clínica, a resolução traz um alento necessário para a classe médica, mas possui uma falha estrutural ao ignorar a raiz do problema: o calote do poder público.

“Cada caso possui suas particularidades e deverá ser analisado individualmente, com o devido processo administrativo, além disso, a norma é clara ao caracterizar o atraso apenas após 30 dias. Trata-se de um avanço importante para trazer segurança à classe médica”, analisa o advogado Dr. Gustavo G. Santos de Oliveira, Diretor Jurídico da H2 Soluções em Saúde, gestora referência nacional na linha de cuidado crítico.

A punição do sintoma e a preservação da doença

A principal crítica técnica à nova resolução reside no fato de que o CFM tem jurisdição apenas sobre a ponta final da cadeia (a empresa médica e o médico), deixando o principal devedor, o ente público, blindado.

“Mas há uma lacuna que precisa ser enfrentada: o ente público deve entrar no mesmo rito”, alerta o Dr. Gustavo. “Não é razoável que município, estado e a organização social contratante sigam intocados enquanto a pessoa jurídica intermediadora responde sozinha por uma cadeia de inadimplência que, na origem, é deles. Em grande parte dos casos, o atraso ao médico é o último elo de um repasse público que não aconteceu. Sem regulação simétrica do contratante público, a norma corrige o sintoma e preserva a doença”, pontua o Diretor Jurídico.

A ausência de punições cruzadas permite que prefeituras e governos estaduais continuem atrasando faturas milionárias para OSs e gestoras, sabendo que as multas do CFM recairão apenas sobre o intermediário.

Próximos passos para a regulação

A visão do mercado é que a proteção ao médico só será plena quando a responsabilização atingir o topo da cadeia contratual. “A próxima geração de resoluções precisa criar mecanismos de responsabilização do poder público na fonte: condicionamento da celebração de novos contratos à regularidade de pagamentos, vedação à contratação de organizações sociais com pendências e gatilhos automáticos de comunicação aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público”, sugere Gustavo de Oliveira.

O CFM determinou que os processos contra as empresas poderão ser abertos de ofício ou mediante denúncia fundamentada do próprio médico prejudicado. Para evitar desassistência à população, caso o registro de uma empresa seja cancelado, o gestor público responsável terá até 60 dias para providenciar a substituição da prestadora e garantir o atendimento nas unidades de saúde.

H2 Soluções em Saúde

A H2 Soluções em Saúde é uma gestora de serviços médicos especializada na linha de cuidado crítico, com atuação em UTIs, Prontos-Socorros e Enfermarias, oferecendo um modelo integrado que combina governança clínica, tecnologia própria, telemedicina avançada e um programa robusto de educação continuada. Em vez de atuar como uma empresa tradicional de terceirização médica, a H2 implementa um BPO clínico de alto valor agregado, assumindo a gestão ativa do desempenho assistencial, redesenhando fluxos, padronizando protocolos, fortalecendo lideranças e garantindo a performance operacional das unidades atendidas.

Presente em nove estados e com mais de 3.000 médicos credenciados, a H2 realiza mais de 2,4 milhões de atendimentos por ano e mantém índice de satisfação acima de 90%. Seu modelo “plug & play” permite implementação rápida e resultados imediatos, ajudando seus clientes a reduzir custos, melhorar indicadores e garantir atendimento contínuo e qualificado.

Com a missão de democratizar o acesso à saúde no Brasil, a H2 combina experiência, expertise técnica e inteligência de dados para transformar a operação hospitalar e entregar atendimento mais seguro, eficiente e humanizado. A história do médico e empresário, Dr. Jair Rodrigues, de estudante bolsista a fundador de um negócio de grande impacto, mostra como visão, resiliência e propósito podem transformar não apenas trajetórias individuais, mas todo um setor.

Site: https://h2solucoesemsaude.com.br/

Linkedin: linkedin.com/company/h2-soluções-em-saúde/

Instagram: instagram.com/h2saude_/  e https://www.instagram.com/gustavodeoliveira.adv

Tags: CFMDr. Gustavo G. Santos de OliveiraH2
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