Com o prazo final para submissão de projetos à Lei do Bem se aproximando — 31 de julho de 2025 — empresas brasileiras têm uma oportunidade única para recuperar até 60% dos investimentos em inovação por meio de incentivos fiscais. A Acceta Especialistas, consultoria com 15 anos de experiência e mais de 90 mil projetos avaliados, destaca a importância de uma preparação cuidadosa para evitar erros comuns que podem significar atrasos na aprovação dos projetos.
A Lei do Bem é o principal instrumento de incentivo à inovação no Brasil, permitindo que empresas no regime de Lucro Real deduzam do imposto de renda parte dos recursos aplicados em pesquisa e desenvolvimento. Para isso, os projetos devem ser submetidos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) até o dia 31 de julho de 2025, data que até o momento não foi prorrogada.
“Apesar do potencial, muitas empresas ainda deixam de aproveitar o benefício por desconhecimento ou por erros burocráticos na apresentação dos projetos. A maior parte dos projetos glosados são rejeitados por falhas simples no processo de inscrição, o que pode ser evitado com o suporte correto, de uma empresa ou profissional especializado”, ressalta Lilian Aliprandini, sócia fundadora da Acceta, que é referência nacional na elaboração e avaliação de projetos para a Lei do Bem.
Alta taxa de Sucesso alia tecnologia com experiência
Com um índice de aprovação de 99,7%, a Acceta é foi pioneira no desenvolvimento de uma plataforma própria baseada em Inteligência Artificial que automatiza a escrita e a avaliação dos projetos, garantindo agilidade e precisão no preenchimento dos formulários online. “Quando percebemos que o governo passou a usar IA para avaliar os projetos inscritos, entendemos que a gente precisava aplicar a mesma técnica para acompanhar o mercado e maximizar, ainda mais, as aprovações de nossos clientes”, afirma Lilian, que também é diretora técnica da empresa.
Quem pode se beneficiar e como funciona o incentivo
Podem usufruir do benefício empresas que estejam no regime de Lucro Real, em situação fiscal regular e que tenham apurado lucro em 2024. Não há exigência de faturamento mínimo, o que amplia o acesso para pequenas e médias empresas, contanto que sejam Lucro Real. O incentivo permite recuperar cerca de R$ 20 mil para cada R$ 100 mil investidos em inovação, pesquisa, desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, serviços ou processos. São recursos que retornam para o caixa das empresas e que podem ser reinvestidos visando crescimento e aumento da competitividade.
“Estamos no momento decisivo para as empresas que desejam aproveitar a Lei do Bem em 2025. Nosso diferencial é assegurar que os projetos sejam apresentados corretamente, evitando erros burocráticos que comprometem a aprovação”, destaca a Lilian. “Além disso, a definição do que é inovação vai muito além da tecnologia da informação: envolve qualquer melhoria ou desenvolvimento que agregue valor à empresa. A Acceta tem ferramentas para avaliar se seus investimentos de 2024 se enquadram na definição de Inovação do Programa Lei do Bem e se, portanto, estaria elegível para recuperação de parte dos recursos.
Importância da assessoria especializada neste momento
Com o prazo apertado, a Acceta reforça a necessidade de planejamento e assessoria especializada para garantir o correto enquadramento e a submissão dos projetos. A consultoria oferece um serviço completo, desde a avaliação inicial até a defesa técnica em eventuais contestações, aumentando as chances de sucesso.